Proponente: |
Neri o Carteiro |
Situação: |
Para Parecer em 30/05/2023 |
Tramitação: |
LUCIANO SILVEIRA - envio em 14/03/2024 |
Legislação: |
|
Processo nº:
|
20233.01.00/19-9 |
Assunto:
|
obrigatoriedade estabelecimento comércio comercial escola colégio curso faculdade ensino público privado assento especial pessoa obesa obeso obesidade cadeira adaptação |
Ementa:
|
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais e de ensino localizados no Estado do Rio Grande do Sul disponibilizarem assentos especiais adaptados para pessoas obesas.(SEI 9293-0100/23-0) |
Votação: |
|
Prop. Referida: |
|
|